1ª No âmbito do presente contrato de prestação de serviços, o primeiro contraente, de acordo com o previsto na Portaria 7/2022, obriga-se a:
Com a adjudicação do Pack Standard:
(i) colocar à disposição pelo período que vigorar o contrato de uma ferramenta web de análise de dados de trabalho para a análise dos mesmos; (ii) prestar assistência e suporte técnicos à ferramenta web de análise via acesso remoto e por telefone sempre que requisitado pelo segundo contraente; (iii) formar os utilizadores, a pedido destes via email, telefone ou acesso remoto, sobre a ferramenta web de análise de dados durante os dias úteis e horário laboral, a utilização da APP E_Lic não está incluída; Com a adjudicação do Pack Plus: Incluí o pack standard e (iv) apoio na interpretação de infrações sobre livretes.
2ª O primeiro contraente obriga-se a dar acesso à plataforma web app.e-lic.eu (uma ferramenta web de análise) para acesso do segundo contraente, pelo período do presente contrato, devendo garantir a sua utilização. O primeiro contraente pode, caso entenda necessário, alterar a ferramenta web de análise para qualquer outra desde que esta cumpra na integra as análises legais dos dados tacográficos. O primeiro contraente obriga-se a dar suporte técnico mencionado na presenta ponto as vezes necessárias e sempre
que solicitado pelo segundo contraente nos dias úteis nos horários compreendidos entre as 9h e as 13h e das 14h às 18h todos os dias úteis do ano e enquanto durar o presente contrato.
3ª O primeiro contraente obriga-se ainda a formar os utilizadores da ferramenta web de análise na ótica do utilizador para que estes possam utilizar e analisar os dados de forma correta e obter o maior partido da ferramenta web de análise, quer por acesso remoto, quer por telefone e sempre que o cliente o solicite. O primeiro contraente obriga-se a formar qualquer utilizador as vezes necessárias e sempre que solicitado pelo segundo contraente nos dias úteis nos horários compreendidos entre as 9h e as 13h e das 14h às 18h todos os dias úteis do ano e enquanto durar o presente contrato.
4ª O primeiro contraente assume o compromisso, de colocar à disposição do segundo contraente juristas e advogados especialistas nas áreas contratadas com vista à análise de infrações, no caso da adjudicação do pack plus, e também para recurso de processos administrativos no caso da adjudicação do pack plus que o segundo contraente venha a ter derivados da utilização de Lic (Livrete Individual de Controlo) no exercício da sua atividade. Desde já o segundo contraente institui o primeiro contraente como seu
bastante procurador para a escolha dos seus mandatários forenses nos serviços jurídicos em apreço e durante a vigência do contrato.
5ª O segundo contraente facultará ao primeiro contraente, no próprio dia ou no dia útil seguinte, notificações emitidas pelas entidades competentes no âmbito das inspeções realizadas. A sua não verificação implica a exclusão de qualquer responsabilidade do primeiro contraente relativamente a prazos e demais responsabilidades.
6ª Outras atividades ou serviços de que não estejam expressamente mencionadas na cláusula 1ª, deverão ser objeto de contratualização em separado, caso solicitadas pelo segundo contraente, por não fazerem parte do presente contrato.
7ª Formação Profissional;
a) CONTEÚDOS E QUALIDADE: A formação profissional que for contratada pelo segundo contraente e de acordo com as condições particulares, deverá ser assegurada por formadores acreditados e especializados. As formações devem ser ministradas quer nas instalações do segundo contraente caso o mesmo tenha instalações para o efeito, quer em salas protocoladas quer nos próprios centros de formação do primeiro contraente. Este deve garantir que tem as licenças necessárias para assegurar a qualidade necessária quer através de conteúdos quer através de formadores devendo ter a certificação obrigatória pela D.G.E.R.T.. A formação ministrada assenta em metodologias ativas que privilegiam o desenvolvimento de competências, recorrendo não apenas às experiências dos formados como ao desenvolvimento de atividades práticas que facilitem a aquisição de saberes e que lhes permitam sistematizar informação.
b) CONSTITUIÇÃO DOS GRUPOS DE FORMAÇÃO: Os grupos de formação são constituídos pelo cliente que tem a possibilidade de ministrar formação nas suas instalações, reduzindo a mobilidade geográfica dos seus trabalhadores. A equipa de formadores Seepmode poderá deslocar-se à empresa do cliente para prestar os seus serviços aquando da existência mínima de 12 formandos e com uma sala com capacidade adequada. Em alternativa deve o grupo deslocar-se a um dos nossos centros de formação indicados num raio de distância até aos 25kms da sede do segundo contraente.
c) CONDIÇÕES COMERCIAIS: É necessária a confirmação de realização da formação com uma antecedência mínima de 5 dias, através do envio de e-mail confirmando a aceitação da data. A não comparência dos formandos na ação de formação definida e confirmada pelo cliente, e atendendo a que a abertura das ações assenta na existência de número mínimo de formandos, os formandos inscritos que não compareceram à formação, não poderão participar em novas ações a realizar, sem que seja efetuada uma nova inscrição, e consequentemente efetuado o respetivo pagamento.
8ª Caso o número de trabalhadores adjudicados exceda o definido nas Condições Particulares, proceder-se-á à respetiva atualização de acordo com os valores de tabela, sendo prorrogado o presente contrato a partir dessa data. Ficam disponíveis o nº de trabalhadores equivalente ao nº inscritos no presente contrato. O presente contrato de serviços tem as suas condições detalhadas nas condições particulares previamente apresentadas (Proposta) e aceites pelo 2º contratante, as quais fazem parte integrante do presente contrato.
9ª É concedido ao primeiro contraente o direito de atualização dos preços definidos nas Condições Particulares, o qual poderá ser exercido aquando da renovação e sempre com comunicação prévia e a respetiva aceitação por parte do segundo contraente. O presente contrato será liquidado antes da sua vigência, anualmente, devendo o pagamento ser providenciado assim que seja enviada a fatura anual sobre o mesmo para que o acesso seja continuo e não tenha interrupções. Qualquer interrupção por falta de bom pagamento do serviço origina uma taxa de ativação de 5 euros por cada condutor. Os dados são guardados por 30 dias após interrupção, após esse período serão apagados na plataforma web e-lic.
10ª O presente contrato entrará em vigor à data da sua assinatura e manter-se-á válido por um ano, não podendo ser cancelado até perfazer a totalidade do mesmo, sob pena do pagamento integral do período em falta, sendo prorrogado automaticamente por iguais períodos, se não for denunciado por qualquer das partes. A denúncia do presente contrato far-se-á mediante um pré-aviso de noventa dias, por carta registada, sem prejuízo da conclusão dos projetos específicos que, à data da denúncia, estejam em execução.
11ª Para qualquer questão emergente da interpretação e execução do presente contrato, os contratantes acordam a competência exclusiva do foro da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.